- 1.A AM compreende os seguintes Órgãos de Conselho:
- a)Conselho Científico (CC);
- b)Conselho Técnico-Científico (CTC);
- c)Conselho Pedagógico (CP);
- d)Conselho Disciplinar (CD).
- 2.Os membros dos Órgãos de Conselho são designados por despacho do CEME, sob proposta do Comandante, por períodos de três anos.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014