- 1.O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o Comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino;
- d)Presidente do CINAMIL;
- e)Comandante do CAl;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- g)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- h)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- i)Nove representantes nomeados de entre os alunos.
- 2.Integram ainda o Conselho Pedagógico da AM:
- a)Os Coordenadores Científicos;
- b)Chefe do GLGNR;
- c)Chefe do GEPAQ;
- d)Chefe do DCE.
- 3.O Conselho Pedagógico, integrando entidades diretamente relacionadas com a atividade académica, a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, não poderá ultrapassar o número total de quarenta e cinco membros.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014