- 1.A Direção de Ensino compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor de Ensino;
- b)Departamentos Científicos;
- c)Departamento de Estudos Pós-graduados (DEPG);
- d)Departamento de Ensino Politécnico (DEP);
- e)Departamento de Coordenação Escolar (DCE);
- f)Biblioteca e Núcleo Museológico.
- 2.A Direção de Ensino integra, ainda, na direta dependência do Diretor de Ensino, os conselhos de curso, os Coordenadores Científicos dos ciclos de estudos de formação de oficiais, os coordenadores científicos dos cursos pós-graduados e os Diretores de Curso.
Artigo 30.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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