- 1.O Conselho de Departamento é constituído pelo chefe de departamento, que preside, pelos Coordenadores científicos dos ciclos de estudos e pelos docentes responsáveis pela regência das unidades curriculares que integram o departamento, podendo por iniciativa do chefe de departamento, ser alargado à participação dos restantes docentes, embora sem direito a voto.
- 2.Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de departamento será substituído pelo docente designado pelo chefe de departamento, civil ou militar mais graduado do departamento.
- 3.O Conselho de Departamento reúne, no mínimo, uma vez por ano, por iniciativa do seu presidente, mediante convocatória assinada por aquele ou seu substituto e após prévia fixação da ordem de trabalhos.
- 4.As deliberações do conselho de departamento são tomadas pela maioria dos membros em efetividade de funções.
- 5.São atribuições do Conselho de Departamento, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração das propostas dos programas das unidades curriculares e a sua coordenação;
- b)Elaborar proposta de recrutamento de pessoal e de aquisição de bens e serviços;
- c)Deliberar sobre a inclusão de docentes e de investigadores na área científica abrangida pelo departamento;
- d)Coordenar os recursos do departamento de forma a assegurar o cumprimento dos seus objetivos;
- e)Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.
Artigo 36.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014