- 1.Aos Comandantes de Batalhão de Alunos compete-lhes, em especial:
- a)Comandar os Batalhões de Alunos;
- b)Fazer cumprir as ordens e diretivas recebidas do Comandante do CAl;
- c)Orientar e acompanhar a educação e a formação militar e comportamental dos alunos;
- d)Estabelecer contactos frequentes com os Diretores de Curso e com os chefes das secções do DFM para obter informação que conduza à elaboração de propostas visando o aperfeiçoamento das ações de formação militar e cívica;
- e)Exercer a competência disciplinar escolar que lhes é atribuída pelo regime disciplinar escolar e pelo RDM.
- 2.Aos Comandantes de Companhia de Alunos compete-lhes, em especial:
- a)Comandar as Companhias de Alunos;
- b)Ministrar formação militar e comportamental;
- c)Desenvolver nos alunos o espírito de disciplina e de corpo e cuidar da sua preparação para as funções de comando e chefia;
- d)Zelar pela apresentação e atavio dos alunos;
- e)Transmitir, através da cadeia hierárquica, as pretensões e petições dos alunos, informando-as nos termos estabelecidos;
- f)Controlar a utilização pelos alunos das instalações, mobiliário, equipamentos e material e determinar responsabilidades pelo uso indevido, deficiente ou por destruições e inutilizações;
- g)Exercer a competência disciplinar escolar que lhes é atribuída pelo regime disciplinar escolar e pelo RDM.
Artigo 53.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014