- 1.O DFM, constituído pelos instrutores, militares e civis de todas as áreas da formação militar, compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Programação e Estudos Técnicos (SPET);
- b)Secção de Formação Geral Militar (SFGM);
- c)Secção de Educação Física e Desportos (SEFD).
- 2.As secções do DFM são chefiadas por Oficiais superiores de qualquer arma ou serviço do Exército ou da GNR.
- 3.A criação de novas secções, a sua reestruturação ou a extinção das existentes, processa-se por despacho do CEME, mediante proposta do Comandante.
Artigo 55.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014