- 1.O CINAMIL tem por missão promover ou participar em colaboração com outras instituições da comunidade científica nacional ou internacional, na realização de projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e na divulgação de conhecimento científico, nomeadamente em áreas de interesse para a Segurança e Defesa nacionais.
- 2.O CINAMIL tem ainda por missão apoiar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação do Exército e da GNR.
Artigo 59.º — Missão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014