- 1.O CINAMIL congrega os docentes, investigadores e especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental da AM, ou de outras instituições de ensino superior, militares e civis de outras unidades do Exército ou da GNR, e ainda outras individualidades de reconhecida experiência e competência profissional que, por afinidade académica ou interesse pela investigação, se lhe associam.
- 2.O CINAMIL estrutura-se e articula-se de forma a autonomizar a investigação aplicada, nos termos do respetivo estatuto e de normas regulamentares a aprovar pelo Comandante.
- 3.A organização, funcionamento e as atribuições do CINAMIL são desenvolvidas em normas próprias, aprovadas pelo CEME, sob proposta do Comandante da AM.
Artigo 61.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014