Além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o Comandante entender nele delegar, ao Diretor dos Serviços Gerais e de Administração compete, em especial:
- a)Planear, organizar, assegurar e superintender no apoio logístico e administrativo geral da AM, de acordo com as diretivas de comando e em estreita coordenação com a Direção de Ensino (DE) e com o Corpo de Alunos (CAl);
- b)Elaborar o plano anual de atividades da AM, em coordenação com a DE e o CAl;
- c)Planear, organizar e superintender as atividades de manutenção e conservação das instalações, materiais e equipamentos;
- d)Efetuar a gestão financeira de acordo com as disposições legais e as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Comandante;
- e)Planear, organizar e superintender a segurança e defesa do pessoal e das instalações, bem como garantir a segurança interna e a defesa terrestre da AM;
- f)Estabelecer as coordenações necessárias com a unidade responsável pela segurança do aquartelamento da AM na Amadora;
- g)Assegurar a expedição, receção e distribuição correta e oportuna do expediente geral, mediante um rigoroso controlo dos circuitos respetivos e da observância das regras de segurança em vigor;
- h)Orientar e controlar os órgãos técnicos e administrativos de apoio do comando, de acordo com diretivas específicas dele emanadas;
- i)Prestar assistência técnica e estabelecer programas de manutenção dos equipamentos, instalações e material;
- j)Organizar processos de documentação técnica das infraestruturas, das instalações elétricas, de águas, aquecimento e refrigeração, dos equipamentos e material, viaturas e de outros equipamentos distribuídos à AM;
- k)Organizar e manter a infraestrutura da rede informática, bem como os equipamentos e terminais em condições de plena utilização;
- l)Gerir internamente o parque informático;
- m)Organizar e executar programas de formação e treino do pessoal para aumentar a prontidão dos meios, a segurança no trabalho e a produtividade;
- n)Elaborar diretivas para as subunidades e órgãos técnicos e administrativos de apoio, de acordo com as normas em vigor no Exército e as determinações específicas do comandante, para a obtenção de elevada eficiência no apoio à DE e ao CAl;
- o)Inspecionar e controlar as ações das subunidades;
- p)Inspecionar e controlar as ações administrativo-logísticas da AM, de acordo com as diretivas do Comandante;
- q)Informar o Comandante das deficiências e andamento dos seus serviços;
- r)Zelar pela disciplina e conduta do pessoal da DSGA, especialmente nos aspetos da relação de serviço e da atitude comportamental, para com o Corpo Docente e Corpo Discente;
- s)Realizar os atos de gestão do pessoal docente, não docente e não discente, em conformidade com a legislação e as diretivas do Comandante;
- t)Promover as boas práticas que contribuam para a proteção do ambiente;
- u)Assegurar a assistência sanitária à AM.