- 1.A criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos conferentes de grau, bem como a aprovação e modificação dos respetivos planos de estudos, estão sujeitas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEME, ouvido o Comando da GNR nos assuntos relativos à formação dos alunos da GNR, precedida de pareceres do Conselho Científico ou Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho do Ensino Superior Militar.
- 2.Os planos de estudos são estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a atividade militar adequados ao objetivo de cada curso e com a distribuição equilibrada pelos períodos curriculares que o constituem.
Artigo 70.º — Ciclos e planos de estudos
Vigente desde: 31/01/2014
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