- 1.Os programas das unidades curriculares são aprovados pelo Comandante, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 2.A AM promove a divulgação pública das informações relativas ao estabelecimento e aos ciclos de estudos ministrados, bem como dos resultados do processo de avaliação e acreditação dos respetivos ciclos de estudos.
Artigo 71.º — Programa das unidades curriculares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014