- 1.A AM presta as informações institucionais que para tal for autorizada pelo Comando do Exército, nomeadamente as relativas à sua organização e funcionamento, incluindo instalações, corpo docente, planos de estudos e conteúdos curriculares.
- 2.Na AM são objeto de divulgação pública:
- a)As informações relativas à AM e ciclos de estudos do Ensino Superior Público Universitário e Politécnico Militar;
- b)Os resultados do processo de avaliação e acreditação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar.
Artigo 75.º — Informação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014