- 1.Ao corpo docente compete diretamente a realização dos fins educativos da AM, cabendo aos seus elementos as seguintes funções gerais:
- a)Desempenhar os cargos ou funções que lhes forem atribuídas no âmbito da atividade escolar e de funcionamento da AM, a título transitório ou permanente, nas instalações oficiais ou em locais onde decorram atividades externas;
- b)Cumprir e fazer cumprir as determinações em vigor, zelando, pela manutenção da disciplina como valor imprescindível para a formação dos alunos e pela conservação e adequada utilização das instalações e dos meios materiais postos à sua disposição.
- 2.Aos docentes da AM, para além das funções gerais referidas no número anterior, compete-lhes em especial:
- a)Coordenar a organização e a orientação pedagógica e científica de um ciclo de estudos, quando para tal forem designados;
- b)Coordenar a organização e a orientação pedagógica e científica de uma unidade curricular, de uma secção de unidades curriculares ou de um departamento e organizar seminários;
- c)Coordenar, com os outros professores da sua secção ou departamento, os programas, o estudo e a aplicação de novos métodos de ensino e investigação relativos às unidades curriculares dessa secção ou departamento;
- d)Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, outros professores em funções para que estejam devidamente preparados e mediante autorização superior;
- e)Coadjuvar os professores responsáveis pelas unidades curriculares dentro do departamento;
- f)Incentivar nos alunos o gosto pelo estudo e pela investigação, desenvolvendo neles a capacidade de análise e de crítica;
- g)Proporcionar aos alunos a elaboração de trabalhos, no âmbito das respetivas unidades curriculares, que contribuam para a sua valorização técnica e cultural;
- h)Prosseguir a sua missão com inteira dedicação, de forma a garantir a eficiência do ensino e o apoio aos alunos;
- i)Desempenhar ativa e exemplarmente as funções docentes em que foram investidos;
- j)Manter atualizados os seus conhecimentos científicos e culturais;
- k)Contribuir para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que seja seu colaborador;
- l)Participar nas atividades dos seus departamentos, prestando toda a colaboração ao coordenador respetivo;
- m)Elaborar os projetos dos programas das respetivas unidades curriculares e propor a sua aprovação, por intermédio do coordenador do seu departamento;
- n)Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, através de relatórios ou de propostas;
- o)Elaborar os testes de avaliação de conhecimentos e dos exames finais;
- p)Avaliar e classificar os alunos de acordo com as disposições do presente regulamento e fornecer os resultados aos Diretores de Curso;
- q)Fazer parte dos júris de exames finais e de concursos, colaborando na elaboração das respetivas provas;
- r)Acompanhar os alunos nas atividades complementares de formação ou em quaisquer outras atividades relacionadas com o ensino, tomando as medidas necessárias à sua efetivação;
- s)Fazer parte dos júris de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e outros;
- t)Fazer conferências ou colaborar em trabalhos práticos ou de aplicação;
- u)Propor a aquisição do material didático ou, se for caso disso, impulsionar a sua reparação ou manutenção;
- v)Desempenhar, em regime de acumulação, outros cargos ou funções que lhes sejam atribuídos pelo Comandante, a título transitório ou permanente, nas condições previstas no presente regulamento, no âmbito da estrutura orgânica e da atividade escolar;
- w)Integrar comissões ou grupos de trabalho, por nomeação do Comandante ou Diretor de Ensino no uso de delegação;
- x)Representar a AM, em atos oficiais, por nomeação do Comandante;
- y)Elaborar, no final de cada aula, um sumário descritivo e preciso da matéria lecionada, que constituirá, em cada semestre, o desenvolvimento dos respetivos programas e a indicação das matérias obrigatórias para os testes e exames;
- z)Dedicar-se à investigação científica no âmbito da AM ou fora dela, contribuindo, através dos resultados obtidos, para o progresso da ciência ou da técnica e para o consequente aperfeiçoamento do ensino;
- aa)Proceder à atualização do curriculum vitae;
- bb)Orientar trabalhos de investigação individual e investigação aplicada por parte dos alunos;
- cc)Na falta de livros apropriados, elaborar apontamentos ou textos de apoio que sirvam como guias de estudo para os alunos.
- 3.A atribuição de funções ao pessoal docente civil é feita de acordo com a categoria que possui na carreira universitária ou politécnica ou nos termos do contrato estabelecido.
Artigo 81.º — Funções gerais dos docentes
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014