- 1.Os instrutores são militares ou civis com a qualificação adequada e de comprovada competência para o exercício de atividades de instrução e treino.
- 2.Os instrutores militares são Oficiais ou Sargentos que pertencem aos quadros permanentes do Exército ou da GNR e, eventualmente, de outros ramos das Forças Armadas.
Artigo 82.º — Instrutores
Vigente desde: 31/01/2014
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