A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 2 de fevereiro de 2015.
ANEXO
Listas de Zonas Desfavorecidas
- 1 -Zonas de montanha
(ver documento original)
- 2 -Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas
(ver documento original)
- 3 -Outras zonas afetadas por condicionantes específicas
(ver documento original)