No que se refere à consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado relativamente ao ano de 2016:
- a)O prazo previsto no artigo 2.º, relativo à formalização da faculdade a que se refere o artigo 1.º, decorre até 31 de janeiro de 2017;
- b)A comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º deve ser feita até 28 de fevereiro de 2017.