O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
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O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, (euro) 189,66.