As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 52 (cinquenta e duas), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, em 10 de janeiro de 2020.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
(ver documento original)
Estabelecimentos de ensino não agrupados
(ver documento original)
ANEXO II
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2019-2020
(ver documento original)
112921585