Mantêm-se em vigor, até 30 de junho de 2023, os regimes excecionais de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na Portaria n.º 54/2021, de 10 de março.
Artigo 3.º — Prorrogação dos incentivos excecionais à recuperação da atividade assistencial
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023