As modalidades de mútuo a conceder pelos SSGNR, os critérios de atribuição, os montantes, taxas, limites, condições, os requisitos do processo de candidatura, e demais questões pertinentes, são definidos pelo conselho de direção e deverão enquadrar-se nas modalidades de mutualidade estatutariamente definidas.
Artigo 4.º — Modalidades de mútuo
Vigente desde: 29/01/2024
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