Podem candidatar-se à concessão de mútuos os beneficiários titulares nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR que preencham os critérios exigíveis para o deferimento da concessão, a estabelecer em regulamento interno.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024