Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026