O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/06/2011
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Em vigor desde 01/06/2011