Compete à Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias:
- a)Dar parecer técnico na área das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência;
- b)Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência;
- c)Coordenar e acompanhar a atividade das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência no cumprimento das medidas definidas em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e acessibilidades;
- d)Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência e das acessibilidades;
- e)Propor para efeitos de aprovação pelo conselho diretivo o regulamento anual de apoio às organizações não-governamentais;
- f)Analisar as candidaturas e propor apoios no âmbito do regulamento de apoio às organizações não-governamentais;
- g)Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às organizações não-governamentais;
- h)Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e suas famílias.