Os modelos das demonstrações financeiras a apresentar pelas entidades do sector não lucrativo, nos termos dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, são os seguintes:
- a)Anexo 11: Balanço, modelo ESNL;
- b)Anexo 12: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo ESNL;
- c)Anexo 13: Demonstração dos resultados por funções, modelo ESNL;
- d)Anexo 14: Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais;
- e)Anexo 15: Demonstração dos fluxos de caixa, modelo ESNL;
- f)Anexo 16: Anexo, modelo ESNL;
- g)Anexo 17: Pagamentos e recebimentos, património fixo e direitos e compromissos futuros.