A presente portaria estabelece as potências mínimas e as regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas, que disponham de locais de estacionamento abrangidos pelo disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2016