São alterados o n.º 2 do artigo 9.º, os n.os 1, 2 e 10 do artigo 16.º e o ponto 5 do anexo ii, o título e o ponto 2 do anexo iii e o título e o ponto 2 do anexo iv da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de setembro e 15 de novembro, através de aviso de abertura da EG, após consulta ao IFAP, I. P., onde são definidas as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente:
- a)De 1 % por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado até 30 de julho;
- b)De 30 %, quando o pedido é apresentado de 31 de julho a 30 de setembro.
- 2 -O pedido de pagamento é recusado se for apresentado após o dia 30 de setembro.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 8.º determina a exclusão do apoio para a parcela em questão.
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
Valores unitários das ajudas para regiões menos desenvolvidas e de transição
- 1 -[...]
- 2 -Instalação da vinha:
(ver documento original)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
ANEXO IV
[...]
Valores unitários das ajudas para regiões mais desenvolvidas
- 1 -[...]
- 2 -Instalação da vinha:
(ver documento original)
- 2.1 -[...]
- 2.2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]