- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir da campanha 2020/2021, com exceção do n.º 11 do artigo 16.º, que é aplicável às campanhas de 2017/2018 e 2018/2019.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 28 de junho de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019