- 1 -A candidatura é apresentada no portal iefponline.iefp.pt, em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro e na qual conste manifestação expressa de submeter uma candidatura à presente medida.
- 2 -O regulamento da medida pode definir o prazo máximo para apresentação da candidatura após a apresentação da oferta de emprego.
- 3 -A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível nos termos do disposto no artigo 6.º, ou solicitar ao IEFP, I. P., que indique os candidatos.
- 4 -O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos, de acordo com as regras previstas nos artigos 6.º e 7.º, são definidos no regulamento da medida.
- 5 -A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
- 6 -O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
- 7 -Após a notificação da decisão de aprovação do apoio financeiro, a entidade empregadora deve apresentar ao IEFP, I. P.:
- a)O termo de aceitação da decisão de aprovação, no prazo de 10 dias úteis;
- b)A cópia de, pelo menos, um dos contratos apoiados, no prazo de 20 dias úteis;
- c)A cópia dos restantes contratos apoiados, no prazo de 30 dias úteis.
- 8 -O não cumprimento pela entidade empregadora do previsto nas alíneas a) e b) do número anterior pode determinar a caducidade da decisão de aprovação.
- 9 -No caso de a entidade empregadora ter mais do que um contrato apoiado, o não cumprimento do previsto na alínea c) do n.º 7 pode determinar a redução proporcional do apoio financeiro aprovado.
- 10 -Para efeitos do disposto no n.º 1, cada oferta de emprego é sinalizada apenas para uma candidatura, mediante manifestação expressa da entidade empregadora.
Artigo 13.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024