- 1 -A concessão do apoio financeiro às entidades empregadoras depende do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º, da aplicação de critérios de análise definidos pelo IEFP, I. P., no regulamento da medida, bem como da dotação orçamental fixada para a mesma.
- 2 -Os critérios de análise devem constar da matriz definida no regulamento da medida e podem ser de âmbito nacional e regional.
- 3 -Para efeitos de aprovação das candidaturas é estabelecida uma pontuação mínima.
Artigo 5.º — Critérios de análise
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