- 1 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo completo.
- 2 -Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:
- a)Entre a entidade empregadora, ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial, e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta, exceto quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
- b)Com desempregado que seja sócio da entidade empregadora;
- c)Entre cônjuges ou pessoas em união de facto, nas condições previstas na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua atual redação, bem como com cônjuge de membro de órgão estatutário ou de sócio da entidade.
Artigo 7.º — Requisitos dos contratos de trabalho
Vigente desde: 23/09/2024
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