- 1 -A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Mercados Públicos;
- b)Departamento de Mercados Privados;
- c)Departamento de Alocação, Operações e Performance;
- 2 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026