- 1 -...
- a)...
- b)Um elemento a designar por cada um dos sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiários do Fundo;
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
2.º O n.º 1 do artigo 50.º do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 39.º — Composição
Vigente desde: 19/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1991