É revogada a Portaria n.º 14/95, de 7 de Janeiro.
Anexo a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas a Conceder às Organizações e Agrupamentos de Produtores.
A - Despesas elegíveis do grupo A (trabalhos preparatórios da constituição, bem como elaboração da acta de constituição e estatutos e suas alterações).
No primeiro ano de candidatura, são elegíveis no âmbito deste grupo as despesas reais havidas com o acto de constituição, com a elaboração de estatutos e demais despesas de constituição, designadamente honorários de serviços jurídicos e demais despesas de constituição e reconhecimento.
A partir do segundo ano de candidatura serão elegíveis as despesas com eventuais alterações de estatutos.
B - Despesas do grupo B [controlo da observância das regras estabelecidas nos Regulamentos (CEE) n.º 1035/72 e 1360/78]
São elegíveis as despesas de controlo, feito por técnicos especializados, do cumprimento das regras de produção e comercialização destinadas a melhorar a qualidade dos produtos e adaptar o volume da oferta às exigências do mercado, tendo, designadamente, em conta o respectivo programa de acção. Estes controlos podem ser efectuados nas explorações ou nas instalações do agrupamento ou organizações.
Não são elegíveis os gastos com mão-de-obra para a realização das actividades, mas apenas os gastos de controlo com a verificação e certificação dessas mesmas actividades.
B.1 - Controlo efectuado por técnicos qualificados dos próprios quadros. - São elegíveis as despesas com pessoal (salários e encargos sociais) até um máximo de 6000 contos, por ano e por técnico qualificado.
B.2 - Controlo efectuado por terceiros:
São elegíveis as despesas com honorários e fornecimento de trabalhos especializados, até um máximo elegível de 7500 contos por ano e por técnico ou entidade qualificada.
Consideram-se como especializados os trabalhos de consultadoria técnica, desde que não exista pessoal nos quadros da OP/AP com capacidade técnica para o desempenhar.
B.3 - Controlo efectuado, conjuntamente, por terceiros e por pessoal do quadro do agrupamento ou organização. - Neste caso, o montante total das despesas deverá estar de acordo com o disposto em B.1 e B.2.
B.4 - Despesas de transporte do pessoal específico do agrupamento ou organização:
Viaturas do agrupamento ou organização afectas ao transporte do pessoal técnico, de controlo, até ao montante máximo de 12000 contos de compra;
São elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD);
Combustíveis, lubrificantes, manutenção, reparação e seguro;
Pagamento por quilómetro (apenas no caso de a OP/AP não dispor de viaturas para o efeito e não se justificar a sua aquisição) até ao montante máximo de 1000 contos/ano;
Portagens.
B.5 - Utensílios específicos. - São elegíveis os utensílios e outros instrumentos de apoio indispensáveis à actividade de controlo.
B.6 - Despesas de deslocação, no âmbito de actividades de investigação e aprofundamento das regras comuns, não ultrapassando uma despesa anual máxima de 1000 contos.
C - Despesas do grupo C [pessoal administrativo (salários e gratificações, formação, encargos sociais e deslocações), assim como honorários para serviços e assessoria técnica].
Despesas elegíveis:
Remuneração (inclui salário e encargos sociais) do pessoal dos quadros que exerçam actividade na área administrativa e que tenham habilitações para as funções que desempenham, até um máximo de 6000 contos por ano e por trabalhador.
As remunerações devem estar adequadas à estrutura da organização/agrupamento e podem incluir um gestor ou administrador;
Despesas de deslocação do pessoal administrativo de e para o local de trabalho (no caso de as instalações administrativas se situarem fora do centro urbano e com dificuldades de acesso);
Despesas de formação (deve ser justificado que os gastos de formação são necessários para a actividade objecto de reconhecimento);
Fornecimento de trabalhos especializados na área administrativa e assessoria técnica.
D - Despesas do grupo D (correios e telecomunicações)
Despesas elegíveis:
Correspondência e expedição;
Aquisição de equipamento e despesas de utilização com telecomunicações (telefone, fax, telex, etc.);
Amortização do equipamento.
E - Despesas do grupo E (material e equipamento de escritório, incluindo as amortizações deste último)
Despesas elegíveis:
Aquisição de material e equipamento de escritório;
Manutenção do equipamento de escritório;
Amortização de equipamento informático e software administrativo;
Equipamento de escritório: são elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD).
F - Despesas do grupo F (equipamento de transporte de pessoal administrativo)
Despesas elegíveis:
Combustíveis e lubrificantes;
Manutenção (viatura afecta a pessoal administrativo);
Equipamento de transporte: podem ser consideradas viaturas de nove lugares no valor máximo de 5000 contos ou veículo ligeiro até 2000 contos, consoante o número de funcionários administrativos, sendo elegíveis os custos anuais de amortização resultantes da aplicação da taxa de amortização legalmente definida, independentemente do regime de aquisição utilizado (compra a pronto, a crédito, em leasing ou em ALD);
Seguros das viaturas afectas ao pessoal administrativo.
G - Despesas do grupo G (renda ou, em caso de aquisição, juros efectivamente pagos, bem como outras despesas e encargos resultantes da utilização de instalações para funcionamento administrativo das organizações, agrupamentos ou uniões de agrupamentos).
Despesas elegíveis:
Despesas de aluguer;
Juros de aquisição;
Despesas de conservação e manutenção;
Água e electricidade (afectas ao funcionamento administrativo).
H - Despesas do grupo H (seguros relativos ao transporte do pessoal administrativo e às instalações administrativas e respectivos equipamentos).
Despesas elegíveis:
Seguro de transporte de pessoal administrativo;
Seguro de instalações administrativas;
Seguro de risco e equipamento administrativo.