- 1 -A oposição é apresentada no BNI por uma das seguintes formas:
- a)Envio através do sistema informático CITIUS, acessível através do endereço electrónico citius.tribunaisnet.mj.pt, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva expedição;
- b)Entrega, em suporte de papel, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega;
- c)Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal;
- d)Envio através de telecópia, valendo como data da prática do acto processual a da expedição.
- 2 -A apresentação da oposição através do envio pelo sistema informático CITIUS, prevista na alínea a) do número anterior, é efectuada nos termos definidos pela portaria referida nos artigos 138.º-A e 150.º do Código de Processo Civil.
- 3 -Quando a oposição seja entregue por uma das formas previstas nas alíneas b) a d) do número anterior, compete ao funcionário do BNI proceder à sua digitalização e introdução no sistema informático das injunções.
Artigo 7.º — Apresentação da oposição
Vigente desde: 04/03/2008
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Em vigor desde 04/03/2008