Artigo 4.º
Âmbito territorial da experimentação
Redação registada como em vigor em 01/03/2011.
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- 1 -O período experimental previsto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, vigora para os tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional.
- 2 -Revogado.
- 3 -Revogado.