- 1 -Nas instalações dos CITV devem estar afixadas permanentemente, na área de receção e de espera, ou noutros locais bem visíveis ao público e de forma destacada de outros esclarecimentos disponibilizados, as seguintes informações:
- a)O valor das tarifas das inspeções;
- b)O horário de funcionamento do CITV, que também deve ser afixado em local visível do seu exterior;
- c)O nome do diretor técnico do CITV, bem como do seu substituto;
- d)O certificado de aprovação pelo IMT, I. P.;
- e)O anexo técnico de acreditação.
- 2 -Os CITV devem possuir sistema de gestão de filas de espera para inspeção.
Artigo 7.º — Informação ao público
Vigente desde: 20/07/2012
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Em vigor desde 20/07/2012