A presente portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 10 de julho de 2015.
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O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 10 de julho de 2015.
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