- 1 -A instalação de pontos de carregamento para a rede de mobilidade elétrica deve cumprir com as regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão, previstas na Secção 722 - Alimentação de veículos elétricos, da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, alterada pela Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto.
- 2 -Para a execução dos pontos de carregamento devem ser utilizados materiais e equipamentos em conformidade com os seguintes quadros normativos e regulamentares:
- a)Diretiva 2014/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014;
- b)Diretiva 2014/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014;
- c)Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho;
- d)Diretiva 2014/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014;
- e)Documentos de harmonização do Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica;
- f)Normas da Comissão Eletrotécnica Internacional;
- g)Restantes normas e requisitos nacionais e comunitárias aplicáveis no presente âmbito.
- 3 -O carregamento de veículos elétricos deve cumprir com as especificações técnicas definidas na Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014.
- 4 -Com vista à efetiva informação e correta orientação dos técnicos responsáveis pelo projeto, execução e exploração, a aplicação e pormenorização das regras técnicas das instalações de carregamento de veículos elétricos devem constar de guia técnico, a aprovar por despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
Artigo 2.º — Regras técnicas e de segurança
Vigente desde: 10/08/2016
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Em vigor desde 10/08/2016