- 1 -São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
- 2 -São, ainda, aprovados os novos modelos de anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017