O operador deve reportar os resultados da monitorização pontual no prazo de 45 dias corridos contados da data da realização da monitorização, de acordo com o conteúdo disponibilizado no Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Comunicação de resultados da monitorização pontual
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018