O artigo 2.º da Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O número de elementos do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., num máximo de quatro, e da Autoridade Tributária e Aduaneira, num máximo de sete, é definido após consulta prévia aos dirigentes máximos das respetivas entidades.
- 3 -[...].
- 4 -[...].