A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório
RBM (€)
1
1 113,71
2
1 221,52
3
1 329,32
4
1 437,13
5
1 544,94
6
1 652,74
7
1 760,55
8
1 868,35
9
1 976,16
10
2 083,97
11
2 191,78
12
2 299,58
13
2 407,39
14
2 515,20
15
2 623,00
16
2 730,81
17
2 838,62
18
2 946,42
19
3 054,23
20
3 162,04
21
3 269,84
22
3 377,65
23
3 485,46
24
3 593,26
25
3 701,07
26
3 808,88
27
3 916,68
28
4 024,49
29
4 132,30
30
4 240,11
31
4 347,92
32
4 455,72
33
4 563,53
34
4 671,33
35
4 779,14
36
4 886,94
37
4 994,75
38
5 102,56
39
5 210,37
40
5 318,18
41
5 425,98
42
5 533,79
43
5 641,59
44
5 749,40
45
5 857,21
46
5 965,01
47
6 072,82
48
6 180,63
49
6 288,44
50
6 396,24
51
6 504,05
52
6 611,85
53
6 719,66
54
6 827,47
55
6 935,27
56
7 043,09
57
7 150,89
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela remuneratória dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
Nível remuneratório
RBM (€)
1
890,97
2
977,21
3
1 063,46
4
1 149,70
5
1 235,94
6
1 322,19
7
1 408,44
8
1 494,69
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País
Limite (€)
Brasil (BR)
119,32
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 3.º)
Subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Brasil
País
Subsídio de refeição (€)
Brasil (BR)
6,95
119038673