- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade;
- d)Documento comprovativo da titularidade do 12.º ano de escolaridade;
- e)Relativamente aos estudantes titulares de um curso de 12.º ano de escolaridade com estrutura integrada de três anos, documento único comprovativo da conclusão do ensino secundário;
- f)Documento comprovativo da realização da prova de aferição;
- g)Documentos comprovativos da satisfação ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos para os cursos a que concorre.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade dos 10.º/11.º e 12.º anos de escolaridade deverão conter a indicação do curso e a respectiva classificação final.
- 3 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e ou do 12.º ano de escolaridade através da concessão de equivalências deverão apresentar documento comprovativo das mesmas emitido pela entidade legalmente competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 4 -Os estudantes que em 1995-1996 apresentem candidatura através do concurso nacional de acesso ao ensino superior previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92 estão dispensados de proceder à apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do presente artigo, dado que a informação a que respeitam será transmitida às instituições de ensino superior, em suporte informático, pelo Departamento do Ensino Superior.
- 5 -A comunicação referida no n.º 4 deve ser feita nos termos de normas a aprovar pelo Departamento do Ensino Superior e pelas estruturas representativas dos estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelo presente Regulamento.
Artigo 11.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 25/03/1995
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Em vigor desde 25/03/1995