A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de junho de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
Carreiras e categorias subsistentes a que se refere a al. c) do n.º 1 do artigo 2.º
Adjunto Administrativo (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Adjunto de Administração (Categoria de diversos organismos do Ministério da saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hosp. De S. João, Mat. Júlio Dinis, INS Dr. Ricardo Jorge, Hosp. Sra da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Adjunto de Chefe de Divisão (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Adjunto de Diretor de Serviços Clínicos (Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Adjunto de Serviço de Relações e Cooperação Internacionais (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Adjunto dos Serviços Gerais (Categoria do Instituto de Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Agente de Métodos de Classe A (Categoria do Instituto de Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Agente de Verificação Técnica (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Ajudante de Secretaria (Categoria do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Assistente de Dador (Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Auxiliar de Telecomunicações de Emergência (Categorias de Auxiliar de telecomunicações de emergência principal e de 1.ª e 2.ª classe do Instituto Nacional de Emergência Médica previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Capataz (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Capataz Agrícola (Carreira de Pessoal não docente do Ensino não Superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29.07 - a extinguir)
Chefe de Armazém (Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Chefe de Armazém (Categoria da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Armazém (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Chefe de Armazém (Categoria do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22.11)
Chefe de Armazém (Categorias - duas - do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Chefe de Armazém de Frigoríficos (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Chefe de Armazém e Depósito (Categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Chefe de Contabilidade (Categoria da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Contabilidade (Categoria de diversos organismos do Ministério da saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hosp. De S. João, Mat. Júlio Dinis, INS Dr. Ricardo Jorge, Hosp. Sra da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Cozinha (Categoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Guarda-Fios (Categoria de Timor do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 03.06)
Chefe de Iluminação (Categoria dos Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Chefe de Mesa (Categoria do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22.11)
Chefe de Oficinas de Encadernação (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Chefe de Oficinas Gráficas (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Chefe de Secretaria (Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hosp. De S. João, Mat. Júlio Dinis, INS Dr. Ricardo Jorge, Hosp. Sra da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Sector (Categoria do Instituto Português do Sangue e das Escolas Superiores de Enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Sector Administrativo (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Chefe de Sector Comercial (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Chefe de Sector Técnico (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Chefe de Serviço (Categoria da ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11.04)
Chefe de Serviço de Apoio Geral (Categoria do Hospital Psiquiátrico do Lorvão prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Chefe de Serviços (Categoria do ex-Instituto de Promoção Turística prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11.04)
Chefe de Serviços Técnicos Gerais (Categoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Controlador-Coordenador (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Coordenador de Vendas (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Coordenador Técnico Administrativo (Categoria da ex-Direção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Coordenador Técnico Administrativo (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Delegado (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11.04)
Delegado Regional (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Delegado Regional (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado (Categoria do Instituto de Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 04/92, de 02.04)
Encarregado da Segurança e das Instalações (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24.09)
Encarregado de 1.ª Classe (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de 1.ª Classe de Matadouro (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de 2.ª Classe de Matadouro (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de Armazém (Categoria da ex-Direção-Geral da Aviação Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11.04)
Encarregado de Armazém (Categoria das Administrações Regionais de Saúde prevista nos Decretos Regulamentares n.os 23/91, de 19.04 e 36/92, de 22.12)
Encarregado de Armazém (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Armazém (Categoria do pessoal não docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15.01)
Encarregado de Arquivo (Categoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Bagagem (Categoria de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17.04)
Encarregado de Biblioteca (Categoria dos Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado de Câmara Escura (Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Conservação e Manutenção de Instalações (Categoria das Administrações Regionais de Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Cozinha (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Delegação (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Exploração (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Garagem (Categoria do ex-Gabinete da área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Encarregado de Garagem (Categoria do Quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Encarregado de Guardaria (Categoria do Pessoal de Museologia, Conservação e Restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15.02 - a extinguir)
Encarregado de Impressão (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Inalações (Categoria do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Instalações (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Instalações Desportivas (Categoria do Instituto de Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 02.04)
Encarregado de Jardim (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Limpeza (Categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11.04)
Encarregado de Lubrif. Inst. MecElectr. (Categoria das Administrações Regionais de Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Manutenção e Conservação de Instalações (Categoria da Direção-Geral de Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Matança e Oficinas de 1.ª Classe (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de Matança e Oficinas de 2.ª Classe (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de Oficinas (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Oficinas de Encadernação (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24.09)
Encarregado de Oficinas de Impressão (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24.09)
Encarregado de Orquestra (Categoria a extinguir do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura)
Encarregado de Parque de Máquinas e Viaturas Automóveis (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Parque de Viaturas (Categoria do Pessoal Auxiliar de regime geral)
Encarregado de Parque de Viaturas Automóveis (Categoria das Administrações Regionais de Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Encarregado de Pessoal (Categoria do pessoal auxiliar da ex-Biblioteca Nacional)
Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria dos Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18.12)
Encarregado de Pessoal de Serviço Doméstico (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Pessoal Doméstico (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Refeitório (Categoria da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14.11 entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27.04)
Encarregado de Refeitório (Categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado de Refeitório/Bar/Snack (Categoria do pessoal não docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15.01)
Encarregado de Reprografia (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de Residência (Carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20.12)
Encarregado de Residência (Categoria da ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11.04)
Encarregado de Secção (Categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Encarregado de Secção (Categoria dos Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado de Sector (Categoria a extinguir do Pessoal Auxiliar dos Serviços da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31.12)
Encarregado de Sector (Categoria de Chefia do Pessoal Auxiliar dos Serviços da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31.12)
Encarregado de Sector de Abastecimento (Categoria da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14.11 entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27.04)
Encarregado de Serviço Automóvel (Categoria da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado de Serviços (Categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22.11)
Encarregado de Serviços (Categoria do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22.11)
Encarregado de Serviços Domésticos (Categoria a extinguir do Pessoal Auxiliar dos Serviços da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31.12)
Encarregado de Serviços Domésticos (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Serviços Domésticos (Categoria do pessoal não docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15.01)
Encarregado de Serviços Gerais (Categoria de Serviços e Organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11.04)
Encarregado de Transportes (Categoria da ex-Direção-Geral da Aviação Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11.04)
Encarregado de Vendas (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado de Viveiros (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado de Viveiros (Categoria dos Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 07.05)
Encarregado do Parque de Viaturas Automóveis (Categoria de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17.04)
Encarregado do Parque de Viaturas Automóveis (Categoria de Pessoal Auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22.12)
Encarregado dos Serviços Sociais (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Encarregado Geral de Matadouro (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado Geral de Matança e Oficinas (Categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 09.10)
Encarregado Geral de Oficinas (Categoria do pessoal não docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15.01)
Encarregado Geral do Sector Gráfico (Categoria do ex-Quadro de Efetivos Interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24.09)
Encarregado-Geral (Categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Secretário (Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hosp. De S. João, Mat. Júlio Dinis, INS Dr. Ricardo Jorge, Hosp. Sra da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Secretário (Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19.04)
Secretário (Categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11.04)
Técnico de Conservação e Restauro de Documentação Gráfica (Categorias de técnico de conservação e restauro de documentação gráfica principal e de 1.ª e 2.ª classe do Instituto de Investigação Científica e Tropical previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Técnico de Conservação e Restauro de Objetos Arquitetónicos e Etnográficos (Categorias de técnico de conservação e restauro de objetos arquitetónicos e etnográficos principal e de 1.ª e 2.ª classe do Instituto de Investigação Científica e Tropical previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17.04)
Técnico de Fotografia e Radiografia para a Conservação (Carreira do Pessoal de Museologia, Conservação e Restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15.02)
Técnico de Verificação dos Produtos da Pesca (Categorias de verificador-chefe, de verificador principal, de 1.ª e de 2.ª classe e de verificador auxiliar de 1.ª e 2.ª classe do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20.08)
Técnico Experimentador Principal (Categoria do pessoal não docente dos Estabelecimentos de Ensino Superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15.01)