A presente portaria cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - Setor vinícola", dirigida aos operadores que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de disponibilizar meios financeiros para pagamento da uva adquirida aos seus associados e fornecedores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024