- 1 -O montante global da linha de crédito "Linha Tesouraria - Setor vinícola" é de 100 milhões de euros.
- 2 -Caso se verifique que o montante total de crédito solicitado venha a ultrapassar o limite referido no n.º 1, o valor de cada candidatura é ajustado, reduzindo-se na mesma proporção do excesso verificado.
- 3 -O auxílio a conceder no âmbito da presente medida enquadra-se no regime de minimis previsto no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, pelo que devem ser respeitados os limites nacional e por empresa única, nos termos neles estabelecidos e definidos.
Artigo 3.º — Montante global de crédito e limite global do auxílio
Vigente desde: 23/09/2024
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Em vigor desde 23/09/2024