Em tudo o que não esteja regulado na presente portaria é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal referido no artigo 1.º o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 13.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 26/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2009