- 1 -A avaliação intercalar do desempenho dos dirigentes intermédios e a avaliação do desempenho dos trabalhadores têm carácter anual, abrangendo o período de 1 de Setembro a 31 de Agosto, inscrevendo-se no ano de actividades do CEJ e no correspondente ciclo de gestão, e respeita ao desempenho do ano de actividades anterior.
- 2 -Todas as referências a ano civil contidas na Lei n.º 66-B/2007, de 14 de Janeiro, no que se refere ao SIADAP 2 e ao SIADAP 3, entendem-se feitas, para efeitos da presente portaria, ao período de 1 de Setembro a 31 de Agosto.
Artigo 2.º — Periodicidade
Vigente desde: 26/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2009