- 1 -As menções qualitativas e respectiva quantificação, quando fundamentam, no ano em que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, são objecto de publicitação, bem como as menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam para tal fundamentação.
- 2 -A mudança de posição remuneratória, quando a ela haja lugar, é efectivada no dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao da conclusão da avaliação, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Publicidade
Vigente desde: 26/02/2009
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